A morte do cão comunitário Orelha, que gerou grande comoção nacional no início de 2020, tomou um novo rumo com a conclusão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Após uma minuciosa revisão de provas, o órgão descarta o envolvimento de adolescentes em agressões ao animal, indicando que a causa da morte estaria ligada a uma doença preexistente.
O MPSC solicitou o arquivamento do inquérito policial e pediu que a Corregedoria da Polícia Civil investigue possíveis falhas na condução da investigação inicial. A decisão baseia-se na análise de quase dois mil arquivos digitais, laudos periciais e uma reavaliação detalhada da cronologia dos fatos, que apontam inconsistências na versão apresentada pela polícia.
A reviravolta na investigação desafia a hipótese inicial da Polícia Civil, que havia identificado quatro adolescentes como suspeitos de agredir Orelha com um objeto contundente. Conforme divulgado pelo MPSC, a análise das câmeras de vigilância e a cronologia dos eventos não corroboram a versão de maus-tratos, levantando dúvidas sobre a condução do caso.
Uma das principais evidências que levaram o Ministério Público a pedir o arquivamento do caso Orelha é a análise detalhada das imagens de câmeras de vigilância. Segundo o MPSC, a revisão de quase dois mil arquivos digitais, incluindo registros públicos e privados, revelou um descompasso temporal significativo entre os sistemas de monitoramento.
A Polícia Científica já havia apontado inconsistências na linha do tempo utilizada pela Polícia Civil. A promotoria, com apoio de um grupo de trabalho, confirmou que os relógios dos sistemas de monitoramento estavam dessincronizados, com câmeras privadas registrando horários adiantados em cerca de 30 minutos em relação ao sistema público. Essa diferença é claramente perceptível pelas condições de luminosidade solar.
Com a correção da linha do tempo, o MPSC constatou que os adolescentes investigados não estiveram juntos com Orelha na praia no período da suposta agressão. Quando um dos adolescentes apareceu próximo ao deck da praia, o cão estava a cerca de 600 metros de distância, mantendo sua capacidade motora e deslocamento normal.
Os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário que atendeu Orelha também contestam a hipótese de morte por agressões. O perito veterinário responsável pela exumação do corpo não encontrou qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana, o que afasta a tese de traumatismo recente relacionado a maus-tratos.
Em contrapartida, o laudo identificou sinais de osteomielite, uma grave infecção óssea crônica, na região maxilar esquerda do animal. Essa condição estaria possivelmente ligada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. Fotografias do crânio revelaram uma lesão profunda e antiga, com inflamação compatível com infecção de longa evolução.
O MPSC ressalta que o cão não apresentava cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na cabeça e região ocular. A ausência de sinais de maus-tratos foi um dos motivos pelos quais a comunicação imediata às autoridades não ocorreu inicialmente.
O Ministério Público atribui a rápida disseminação da versão de agressão a narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais. Não foram encontrados registros ou testemunhas diretas que confirmassem a presença de Orelha na faixa de areia da Praia Brava no período da suposta agressão.
A falta de confirmação das versões propagadas, como a existência de vídeos de agressão, levou a uma fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições. O MP também analisou outros episódios envolvendo os adolescentes e cães, concluindo que as provas reunidas não indicam prática de maus-tratos.
Em um dos casos citados, a polícia já havia esclarecido que os jovens brincavam com um cão na praia e não houve tentativa de afogamento. Em outra situação, imagens analisadas pelo MP mostraram que os adolescentes apenas induziram um animal a entrar em um condomínio, sem tocá-lo, sendo ele posteriormente retirado pela segurança.
Como desdobramento do caso, os promotores pediram uma investigação específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio no ambiente digital. A apuração buscará avaliar a necessidade de regulamentação para evitar o uso indevido de casos sensíveis, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, para obter engajamento e monetização em redes sociais.
Além do arquivamento do caso Orelha, o MPSC solicitou o envio de cópias da investigação à Corregedoria da Polícia Civil para análise de possíveis irregularidades na condução do inquérito. Foi pedida também a apuração sobre eventual divulgação indevida de informações sigilosas de adolescentes investigados.
O Ministério Público já havia entrado com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, devido à atuação no caso. Com o pedido de arquivamento do MPSC, caberá ao Judiciário a decisão final sobre o acolhimento da solicitação.