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Psicóloga colombiana luta por suicídio assistido: ‘Estou cansada deste inferno’

Aos 30 anos, a psicóloga colombiana Catalina Giraldo encontra-se em uma batalha judicial inédita em seu país. Diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline (TPB), ela relata viver um sofrimento insuportável há uma década.

Após tentar inúmeros tratamentos, incluindo cerca de 40 esquemas farmacológicos, psicoterapias, eletroconvulsoterapia e infusões de cetamina, além de nove internações desde 2019, Giraldo se sente exausta e incapaz de continuar lutando contra suas condições.

“Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo. Para mim, já chega”, desabafou Giraldo, em entrevista ao telejornal colombiano Noticias Caracol, que tornou seu caso público. Conforme informações divulgadas pelo veículo, ela agora busca o direito ao suicídio assistido.

A busca por uma morte digna negada

Em setembro de 2025, Giraldo solicitou inicialmente a eutanásia à sua Entidade Promotora de Saúde (EPS). Seu advogado, Lucas Correa Montoya, explicou que este foi o primeiro passo por ser o único mecanismo regulamentado. No entanto, a EPS negou o pedido, argumentando que ela não possuía uma doença grave e incurável e que ainda havia tratamentos disponíveis.

O advogado contesta essa decisão, afirmando que esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para acessar a eutanásia na Colômbia, pois “sempre haverá algo a tentar”. Giraldo, por sua vez, argumenta que seus sintomas não melhoraram apesar de anos de tratamento.

Diante da negativa, Giraldo decidiu buscar o suicídio assistido, um procedimento onde o próprio paciente administra o medicamento com acompanhamento médico. Para ela, essa opção representa um maior controle e autonomia sobre o fim da própria vida, sendo uma forma de “causar ela mesma a própria morte”, como ressaltou seu advogado.

O impasse jurídico e a esperança na Corte Constitucional

A EPS, contudo, também negou o acesso ao suicídio assistido, alegando não estar “legalmente habilitada” devido à ausência de regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde. A Colômbia é um dos países pioneiros no reconhecimento do direito à morte digna, com 352 pessoas recorrendo à eutanásia em 2024.

Embora a Corte Constitucional colombiana tenha decidido em 2022 que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente com sofrimento intenso por doença grave e incurável, a prática ainda carece de regulamentação clara. O Congresso colombiano tem sido lento em aprovar leis sobre o tema, o que cria um “vácuo” para a atuação médica.

Giraldo e seu advogado entraram com uma ação de tutela em novembro de 2025, pedindo que a EPS autorizasse o suicídio assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O pedido foi negado por um juiz, que entendeu que Giraldo não esgotou outras alternativas para acessar a morte digna, como solicitar uma segunda revisão médica para seu pedido de eutanásia.

O advogado considera a decisão equivocada, pois o pedido de Giraldo é para suicídio assistido, não eutanásia. O caso agora pode chegar à Corte Constitucional, que tem o poder de decidir sobre a regulamentação e abrir caminho para que Giraldo se torne a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido.

Um ato de amor e autoconsciência

Giraldo vê a luta pelo suicídio assistido como uma forma de garantir um “suicídio seguro, acompanhado e protegido”. Ela acredita que esta é uma maneira menos violenta e traumática de encerrar sua vida, minimizando o sofrimento para si e para sua família, permitindo que eles a acompanhem no processo.

“As pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa possível”, afirmou Giraldo. Ela conclui que pedir o suicídio medicamente assistido é “um ato de amor — um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família”.

O cenário no Brasil

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são ilegais. O Código Penal classifica o suicídio assistido como crime contra a vida, com pena de dois a seis anos de prisão. A eutanásia é considerada homicídio simples. Apenas a ortotanásia, interrupção de tratamento em pacientes terminais com o consentimento do paciente, foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, mas sua aplicação enfrenta questões legais.

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